A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) uma reforma no Código de Processo Penal (CPP). O substitutivo aprovado, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), tem 702 artigos que alteram o dispositivo legal adotado atualmente no país (Decreto-Lei 3.689/41).

Com o objetivo de tornar as punições mais rápidas (e diminuir os custos para a Justiça), a proposta permite que a pena seja aplicada mediante requerimento das partes. Contudo, isso só será possível para crimes cuja pena máxima não ultrapasse oito anos.

O projeto também determina que as escutas telefônicas só serão permitidas para crimes cuja pena máxima seja maior do que dois anos. Além disso, as escutas não deverão ultrapassar, no geral, 60 dias. Em casos excepcionais, poderá chegar a 360 ou mais. Crimes praticados exclusivamente pelo telefone e formação de quadrilha estão fora dessas limitações.

Em outro ponto, a reforma no CPP determina que o inquérito policial iniciado seja comunicado imediatamente ao Ministério Público. O objetivo dessa medida é integrar o trabalho de promotores, procuradores e policiais.  

O interrogatório será considerado um instrumento da defesa, e não mais um mecanismo para obtenção de provas. Dessa forma, não serão permitidas técnicas de coação, intimidação ou ameaça contra a liberdade de declarar. A autoridade que conduzir o interrogatório só poderá oferecer vantagens ao interrogado se a lei assim permitir.

Ainda em relação ao interrogatório, o projeto prevê a presença do defensor já na fase de inquérito. O interrogado será avisado previamente do inteiro teor dos fatos a ele imputados e de que suas declarações poderão eventualmente ser utilizadas contra ele. O acusado poderá permanecer em silêncio, sem que esse silêncio seja usado como confissão ou interpretado em seu prejuízo. Os interrogatórios por videoconferência também serão permitidos.

Fonte: http://congressoemfoco.com.br/

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