O mercado de seguros oferece uma gama de contratos com as mais variadas coberturas para eventos futuros e incertos, as quais são contratadas com objetivo de conferir segurança ao beneficiário.

Uma das modalidades de seguro de responsabilidade civil pessoal é voltada aos administradores e diretores de pessoa jurídica (Seguro RC D&O), que tem dupla finalidade: preservar o patrimônio pessoal do administrador (segurado) e, para a empresa, ressarcimento de prejuízos causados em razão de condutas culposas dos seus administradores. A controvérsia discutida e decidida pela Terceira Turma do STJ, no REsp 1.601.555-SP, é o limite desta cobertura contratual, que ficou assim ementada: Conclui-se, assim, que o seguro de RC D&O somente possui cobertura para i) atos culposos de diretores, administradores e conselheiros; ii) praticados no exercício de suas funções (atos de gestão). Em outras palavras, atos fraudulentos e desonestos de favorecimento pessoal e práticas dolosas lesivas à companhia e ao mercado de capitais, a exemplo do insider trading, não estão abrangidos na garantia securitária. Julgado em 14/02/2017. Fonte. STJ. Acesso em 30/03/2017.

        

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