Pelo perigo de danos à saúde pública, o juiz Frederico Andrade Siegel, em plantão judicial, concedeu na quinta-feira (23/4) tutela de urgência para condicionar a abertura do shopping center Neumarkt, em Blumenau, à adoção de medidas para evitar a transmissão do coronavírus.

Na reabertura do shopping, que ocorreu na quarta (22/4), houve aglomeração de pessoas e um “show”. Em ação civil pública, a Defensoria Pública de Santa Catarina pediu tutela de urgência para exigir que o estabelecimento respeite as regras de prevenção à Covid-19.

O juiz Frederico Siegel apontou que a Portaria da Secretaria Estadual de Saúde 257/2020 autorizou o funcionamento de shoppings desde que haja controle de entrada, para que o local não exceda 50% de sua lotação máxima e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes. A norma também proibiu shows.

Os vídeos da reabertura do shopping center Neumarkt demonstram que essas regras não foram seguidas, ressaltou o julgador. “A não observância às regras básicas estabelecidas na Portaria 257/2020 pelos requeridos descura a população não só que frequenta o estabelecimento comercial, como também, aquela com as quais tais clientes mantêm contato posterior, diante do potencial efeito da propagação da Covid-19”.

Para Siegel, a “conduta negligente e imprudente” dos administradores do estabelecimento pode ameaçar a saúde pública. Pelo perigo de dano, ele concedeu tutela de urgência para só permitir a abertura do shopping após a comprovação de que há controle de entrada e do distanciamento social mínimo.

Sem essas medidas, o centro comercial deve ser fechado, determinou o juiz, fixando multa de R$ 500 mil por dia que ele funcionar sem cumprir tais normais. A mesma penalidade será aplicada se houver shows no local.

Fonte: CONJUR – 23.04.2020 – Processo 5011344-25.2020.8.24.0008

        

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