O Presidente da República sancionou a lei 14.254/21 que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade ou outro transtorno de aprendizagem.

O texto obriga o poder público a desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para educandos com transtornos de aprendizagem e a identificação precoce do transtorno, bem como o encaminhamento do educando para diagnóstico, apoio educacional na rede de ensino e apoio terapêutico especializado na rede de saúde.

As necessidades específicas no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. Caso haja a necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar.

Os sistemas de ensino, ainda, devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos possíveis para atendimento multissetorial, e formação continuada para capacitá-los à identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/355891/nova-lei-preve-assistencia-a-aluno-com-transtorno-de-aprendizagem

Acesso em: 08.12.2021.

        

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