O Presidente da República sancionou uma nova lei que altera a Lei 9.656/1998, trazendo regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde administrados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Lei 14.307/2022 dispõe que os planos de saúde ficarão obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, desde que estejam em conformidade com a prescrição médica e registrados na Anvisa, com seu uso terapêutico aprovado.

Outra novidade é a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem como objetivo assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.

Quanto a atualização do rol de procedimentos e eventos de saúde, ela se dará através da instauração de processo administrativo, a ser concluído em até 180 dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, prorrogável por mais 90 dias, quando necessário.

Ao final deste prazo, não havendo manifestação conclusiva da ANS, será realizada a inclusão automática do produto de interesse para a saúde ou procedimento no rol de tratamentos, até que haja essa decisão, sendo garantida a continuidade da assistência iniciada, ainda que a decisão seja desfavorável à inclusão.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-mar-04/sancionada-lei-atualizacao-procedimentos-planos-saude. Acesso em: 14.03.2022.

        

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