A Corregedoria Nacional de Justiça institui novas regras para emissão da certidão de nascimento, casamento e óbito, que agora terão o número de CPF obrigatoriamente incluído.

Também poderá haver reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, e o novo modelo de certidão não conterá quadros preestabelecidos para o preenchimento dos nomes dos genitores, evitando que lacunas ou espaços em branco.

Outra alteração é que a naturalidade da criança não precisará ser, necessariamente, o local em que ela nasceu, podendo ser outro município. Até então, o local de nascimento e a naturalidade de uma pessoa precisavam, necessariamente, ser o mesmo. (Fonte: www.cnj.jus.br)

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