A OAB nacional ajuizou no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do CNJ. A medida estende aos membros da magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/79). Ao editar a resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as duas carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação aos membros do Poder Judiciário.
O auxílio já está sendo pago aos magistrados do TJ de Pernambuco, que autorizou o pagamento no valor de R$ 630 mensais com base na resolução do CNJ.
Para a OAB, a resolução vai além do previsto constitucionalmente e cria novas vantagens que só podem ser concedidas por meio de lei. A Ordem sustenta que a própria Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados.
A OAB pede uma decisão liminar para suspender a vigência e a eficácia das duas resoluções (a do TJPE também) e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.
Para o Sindjus-RS esta é mais um privilégio injustificável a quem já tem altos salários. Enquanto os tribunais caminham na direção de pagar mais este privilégio aos magistrados, no RS os servidores aguardam o aumento solicitado pela categoria no seu auxílio-alimentação. O tema foi inclusive uma das pautas de reivindicações da campanha salarial. Mas mais uma vez o TJRS enviou ofício ao Sindicato negando a reivindicação dos trabalhadores. Em diversos estados, os valores são melhores que os pagos no RS. Na Bahia, o auxílio-alimentação aos servidores passa dos R$ 500,00 e em Santa Catarina, o valor é pago também aos aposentados.
Os trabalhadores esperam que o TJRS não resolva, novamente, pagar primeiro aos magistrados aquilo que vem negando aos servidores.
OAB questiona resolução que concede vale-alimentação aos magistrados
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