Depois de férrea resistência, o Ministério do Trabalho e Emprego acolheu as reclamações de entidades patronais e profissionais, e determinou seja adiada, para 2011, a entrada em vigor da Portaria n. 1.510, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização obrigatória do Sistema Eletrônico de Ponto (SREP).

Prevista para vigorar a partir agosto do ano em curso, a questionada Portaria já se achava abalada pela Resolução número 85, de 26 de julho, que excluiu de aplicação o trabalho temporário, e aliviou as exigências para empresas do mesmo grupo econômico.

As informações dão conta de ter sido necessária intervenção direta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após se reunir com representantes da Confederação Nacional da Indústria, para que o Ministério do Trabalho e Emprego se convencesse da impossibilidade do cumprimento da Portaria na data inicialmente prevista, sobretudo pela falta de equipamentos no mercado.

É necessário, porém, permanecer em estado de alerta máximo, para averiguar se o adiamento visa objetivo meramente protelatório, ou se o governo caiu em si e reconheceu que o ato ministerial não encontra apoio na Constituição e na lei.

O ato do Ministério se presta apenas para complicar, encarecer e burocratizar algo cuja execução deve caracterizar-se pela rapidez e simplicidade.

Várias decisões judiciais em caráter liminar, proferidas em mandados de segurança, são conhecidas e confirmam aquilo que tem sido dito acerca dos limites de aplicação do art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte em que autoriza o Ministério do Trabalho e Emprego a expedir instruções sobre anotação de horário de entrada e saída em estabelecimentos com mais de dez empregados.

Não se trata de prerrogativa sem limites e sem freios, que autoriza o Ministério a descer a detalhes, como os que povoam a Portaria 1.510, a ponto de exigir sejam postos no lixo equipamentos recentemente adquiridos, de confiabilidade assegurada pelos fabricantes, e substituí-los por modelo único, cuja única diferença, para pior, consiste na expedição de papelotes inúteis, que ninguém irá arquivar durante cinco anos.

Estou entre os primeiros que se opuseram aos exageros autoritários da portaria em questão. Com certa demora diversas entidades patronais e profissionais fizeram o mesmo e, na medida em que não conseguiam convencer o Ministério, recorreram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Como ex-metalúrgico, que bateu cartão de ponto durante muitos anos, o presidente da República conhece o assunto, ao contrário do que sucede com a burocracia de gabinete. S. Exa. sabe que malandros são encontrados dos dois lados.

Há patrões que escondem, e há empregados que simulam horas extras. Ambos são nocivos às boas relações de trabalho.O aperfeiçoamento do sistema eletrônico, incomparavelmente superior ao de registro manual e mecânico, é objetivo daqueles que agem de boa-fé.

Nunca, talvez, se chegará à máquina infalível e imune à fraude.Afinal, a luta travada contra falsários deve ser incessante, embora estes aparentemente se mantenham um passo à frente da fiscalização e da polícia.Inaceitável, não obstante, é que a burocracia ministerial resolva impor determinado equipamento, cuja produção é restrita a reduzido número de fabricantes especializados.

De todo modo, o adiamento não deixa de significar avanço, e com ele devem se congratular aqueles que saíram a campo para contestar a Portaria.Cabe lembrar, contudo, que março de 2011 é data próxima e, ao lá chegarmos, o Brasil terá, como presidente, José Serra ou Dilma Rousseff.

Revela-se essencial, portanto, que o setor produtivo se prepare para enfrentar o problema como um dos primeiros desafios.O adiamento do registro eletrônico de ponto é positivo, mas o assunto ainda merece atenção.

 

Fonte: Diário do Comercio e Indústria, por Almir Pazzianotto
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