Acabou de ser publicada a Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020 que prorrogou a data de pagamento do PIS, COFINS e INSS PATRONAL que vencem em junho de 2020.

1. PIS/PASEP e COFINS

O prazo para o recolhimento relativas à competência maio de 2020 com vencimento em 25 de junho de 2020 foi para 25 de novembro de 2020.

2. INSS PATRONAL

a. Contribuições Previdenciárias das Empresas (INSS PATRONAL), que vence em 20 de junho passou para 20 de novembro de 2020.

b. Pelo empregador doméstico, que venceu em 07 de junho de 2020 foi para 07 de novembro de 2020.

ATENÇÃO!
Não estão abrangidas na medida de prorrogação às seguintes contribuições, cujos prazos para recolhimento permanecem inalterados:

– contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa;

– contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos;

– contribuição retida da empresa cedente de mão de obra, por determinação do art. 31 da Lei nº 8.212/1991;

        

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