A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 620/2021 publicada no dia 01 de novembro, classifica como discriminatório exigir comprovante de vacinação na contratação ou para a manutenção do emprego do trabalhador.

A aludida Portaria proíbe ainda expressamente a exigência de quaisquer documentos discriminatórios para a contratação ou a manutenção do emprego do trabalhador, especialmente, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, laudo ou documentos relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

Íntegra da Portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-620-de-1-de-novembro-de-2021-356175059

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