Foi publicada no dia 3 de fevereiro deste ano, no Diário Oficial da União, a Portaria SEPRT/ME nº 1.295, de 2 de fevereiro de 2021, que prorroga o prazo para início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), na qual está contido o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), nº 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), nº 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e nº 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção).

Conforme publicado no documento assinado pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, estas NRs 1, 7, 9 e 18 entrarão em vigor no dia 2 de agosto de 2021. Os prazos anteriores para as NRs 1, 7 e 9 eram março e para a NR 18, fevereiro.

A nova Norma Regulamentadora 09 (NR-09), que entrará em vigência em agosto de 2021, tem por objetivo estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-18, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

Vale salientar que o PGR substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a partir de agosto de 2021. Portanto, todos os PPRAs em andamento perderão sua validade, devendo ser promovida a migração para o PGR.

As mudanças na NR-09 buscam mostrar como a harmonização na legislação pode contribuir para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas. Os principais conceitos revistos foram o de perigo, fator de risco, risco e prevenção, onde a organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades, constituído na forma de um PGR.

        

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