Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3696/20, que proíbe a concessão da guarda compartilhada dos filhos nos casos em que pais ou genitores apresentem histórico de violência doméstica ou familiar contra companheiros ou filhos. Nesses casos, segundo a proposta, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, a guarda deverá ser concedida a apenas um dos pais.
Desta maneira, o PL estabelece causa impeditiva para a concessão da guarda compartilhada, bem como impõe ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica e familiar envolvendo os pais e um filho, ou fatos outros que indiquem o risco considerável de sua ocorrência.
Responsável pela autoria do texto, o deputado Léo Moraes (Pode-RO) lembra que a guarda compartilhada dos filhos, segundo o Código Civil, é a regra geral, podendo não ser aplicada apenas se o caso concreto a tornar inviável, como ocorre quando uma das partes abre mão da guarda.
Ele, no entanto, defende que o texto legal seja explícito em relação à guarda unilateral sempre que, em um caso concreto, ficar demonstrada a ocorrência de violência doméstica ou familiar por um dos pais. Neste caso, ele propõe que o juiz seja obrigado, de imediato, a conceder a guarda apenas a quem não está envolvido com o ato violento.

“Quando há prova ou indícios de grave ofensa à vida, à integridade física ou psicológica, à liberdade, à dignidade sexual, à saúde corporal ou à honra de filho ou qualquer dos pais ou genitores ou ainda risco considerável de que isso ocorra, a guarda da criança ou adolescente deve ser entregue àquele que não seja o autor ou responsável pelo fato”, afirma o deputado.

Extraído de: Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em 11 de novembro de 2020. https://www.ibdfam.org.br/noticias/7922/Projeto+de+lei+pro%C3%ADbe+guarda+compartilhada+nos+casos+em+que+uma+das+partes+apresente+hist%C3%B3rico+de+viol%C3%AAncia+dom%C3%A9stica+ou+familiar%22

        

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