A Receita Federal voltará a conceder isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista. As análises estavam suspensas desde fevereiro. O Fisco aguardava a regulamentação da Lei nº 14.287, de dezembro de 2021, que prorrogou até dezembro de 2026 a aquisição de veículos sem o imposto, inclusive para pessoas com deficiência auditiva.

Cerca de 11 mil pedidos estavam represados, segundo a Receita Federal. A isenção vale para veículos novos de até R$ 200 mil, incluindo tributos incidentes na venda. A estimativa de renúncia fiscal com a medida, segundo o Fisco, é de R$ 1,5 milhão para este ano e de R$ 1,7 milhão para 2023.

O decreto que regulamentou a lei, de nº 11.063/2022, estabeleceu o rol de beneficiários e a forma de comprovação da deficiência ou da condição da pessoa com autismo. A Receita informou ao Valor que encaminhará na próxima semana regras mais específicas para a concessão da isenção com base no novo decreto.

De acordo com a norma, publicada na semana passada, a deficiência será atestada por meio de laudo emitido por prestador de saúde público de saúde ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou clínicas credenciadas, ou ainda por intermédio de serviço social autônomo. Ainda segundo o novo decreto, a avaliação biopsicossocial não será exigida para o reconhecimento do direito à isenção do IPI enquanto o Executivo não implementar essa forma de avaliação da deficiência, que é prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015) e feita por profissionais de diversas áreas.

Os advogados João Colussi e Flavia Regina Oliveira, sócios do escritório Mattos Filho, consideram positiva a possibilidade de apresentação de laudo para garantir o direito à isenção, uma vez que a regulamentação da avaliação biopsicossocial poderá levar tempo.

“A emissão da carta de isenção deve ser facilitada”, avalia Colussi. Ele explica que a pessoa deve obter o documento junto à Receita Federal para, então, apresentar na concessionária no ato da compra do veículo.

Fonte: Valor Econômico – 11/05/2022

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