Foi apresentado no Senado na metade do mês de dezembro de 2021, um novo projeto sobre o reajuste da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF).

A proposta anterior de reforma do Imposto de Renda, já havia sido enviada pelo governo e aprovada na Câmara. No entanto, o Senador Angelo Coronel (PSD-BA) optou por apresentar um novo texto tratando apenas do IRPF.

A nova proposta eleva a faixa de isenção para pessoas físicas a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) mensais, assim, mais de 19 milhões de contribuintes pessoas físicas ficariam isentos de IR, caso a medida seja aprovada.

Hoje, a tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) concede isenção a quem ganha até R$ 1.903,98 por mês. Segundo a Receita Federal, esse valor contempla 10,7 milhões de contribuintes.

O aumento proposto pelo senador significaria um reajuste de 73,3% na faixa de isenção, ainda abaixo do que seria necessário para repor a inflação, após anos de congelamento na tabela.

Como abordado anteriormente, a defasagem de mais de 130% na tabela do IRPF levará os contribuintes a pagar à Receita Federal R$ 149 bilhões a mais do que seria devido, caso a tabela tivesse sido reajustada pela inflação desde 1996.

Mesmo assim, a iniciativa do senador é mais generosa que a proposta do governo, que era de ampliar essa faixa a R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), o que alcançaria 16,3 milhões de pessoas físicas.

A proposta elimina uma das faixas de cobrança do IRPF, que prevê a alíquota de 7,5%, mantendo as faixas superiores, com alíquotas de 15%, 22,5% e 27,5%.

Pessoas com renda entre R$ 3.300,01 e R$ 4.250,00 pagarão 15% de imposto. Os rendimentos entre R$ 4.250,01 até 5.300,00 pagarão 22,5%. Já para aqueles que têm rendimentos superiores a R$ 5.300,01, a alíquota será de 27,5%.

O autor da proposta, Senador Angelo Coronel prevê que o texto deve ser discutido e votado no início do ano de 2022, após o recesso. Já a reforma mais ampla do IR carece de ampla discussão, segundo o senador: “Optamos, por cautela, segregar o que naquele projeto constitui matéria consensual e incontroversa, qual seja: a atualização dos valores constantes da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)”, conclui.

Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários, 17/12/2021

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