A Corregedoria-Geral da Justiça, atenta à sua função de orientação, reforça o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7, de 24 de abril de 2020, a qual estabelece que os processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico, em todos os graus de jurisdição, terão os prazos retomados a partir de hoje (4 de maio), permanecendo vedada a designação de atos presenciais. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão e serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Permanecem suspensos, até o dia 15 de maio, os prazos processuais judiciais e administrativos em processos que tramitam em meio físico, bem como o atendimento presencial ao público externo e as apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, além dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo.

Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/corregedoria-geral-da-justica-reforca-as-regras-de-retomada-dos-prazos-processuais?inheritRedirect=true

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