A definição das normas do aviso prévio proporcional dá segurança para empresas e trabalhadores. A avaliação foi feita pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, em entrevista à jornalista Míriam Leitão, no programa Espaço Aberto, que foi ao ar pela GloboNews na noite desta quinta-feira, 22 de setembro. ?Os custos da decisão serão pouco significativos para as empresas?, disse Andrade.

Segundo ele, a aprovação do projeto de lei que regulamenta o aviso prévio proporcional na Câmara dos Deputados dá mais segurança às empresas na hora de contratar, porque os custos com eventuais demissões são previsíveis. Outro ponto positivo, na avaliação do presidente da CNI, é que a decisão não terá efeito retroativo, ou seja, não valerá para trabalhadores demitidos no passado. ?Isso não gera insegurança jurídica do passado. Por exemplo, empresas com ações na bolsa de valores, que distribuíram dividendos, mas que demitiram no passado, não precisarão refazer suas contas?, ponderou Andrade.

Ele destacou que a proposta aprovada era a melhor entre as mais de 30 que tramitavam no Congresso. O Projeto de Lei 3941/89, aprovado na quarta-feira, 21 de setembro, mantém o prazo mínimo de 30 dias para o aviso prévio e acrescenta três dias para cada ano trabalhado até o limite de 60 dias. Com isso, o aviso prévio pode chegar ao máximo de 90 dias.

Andrade afirmou que o prazo do aviso prévio é um preceito constitucional que devia ser regulamentado pelo Legislativo e não pelo Supremo Tribunal Federal (STF). ?No Brasil, estamos acostumados a ver essas definições caminharem para o STF, que vê apenas a questão legal, sem analisar os impactos que a decisão causaria à sociedade?, disse. ?Isso mostra que o Brasil tem instituições capazes de definir os rumos do país.?

Cálculos da CNI mostram que, caso a lei do aviso prévio proporcional estivesse em vigor em 2010, as despesas da indústria com a demissão de trabalhadores aumentaria cerca de 10%. Ou seja, o custo com o pagamento do aviso prévio proporcional subiria de R$ 1,1 bilhão para R$ 1,2 bilhão. Esse valor foi calculado com base nas demissões feitas pela indústria no ano passado, quando o setor dispensou 700 mil trabalhadores. Desses, 221 mil teriam direito a receber mais de 30 dias de aviso prévio.

Fonte: CNI

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