Durante muitos anos, o Judiciário utilizou de uma ferramenta chamada BACENJUD, para atingir os valores que os devedores em processos judiciais (trabalhistas, tributários, bancários, etc), mantivessem em suas contas bancárias.

Inicialmente, o sistema bloqueava os créditos existentes na virada do dia em que o juiz registrava a ordem (meia-noite). Apesar de eficiente, não atingia àqueles que movimentavam a conta durante o dia e zeravam o saldo ao final do mesmo.

O sistema evoluiu e passou a bloquear a movimentação da conta durante 24 após a ordem, com isso, poderiam ocorrer créditos na conta, mas não débitos e o início do bloqueio poderia se dar em qualquer hora do dia, uma vez que dependia apenas do comando do magistrado.

Ainda assim, o que o juiz recebia de informação, era apenas a identificação da ocorrência, ou não, do bloqueio dos valores, de forma parcial ou integral. 

Agora, o avanço tecnológico do sistema, decorrente da união de esforços do Conselho Nacional de Justiça, Procuradoria da Fazenda Nacional e Banco Central, resultou no SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, consistente em uma plataforma eletrônica para rastreamento e bloqueio de ativos dos devedores de processos judiciais, já disponível para utilização desde 08/09/2020.   

O SISBAJUD tem a finalidade de dar mais efetividade e celeridade às execuções em todas as esferas do judiciário, sejam trabalhistas, tributárias, bancárias, dívidas com empresas ou particulares.

E, para atingir a finalidade pretendida, o sistema agregou todas as funcionalidades do BACENJUD e incorporou o módulo de afastamento do sigilo bancário, que irá permitir ao juiz, acesso, EM TEMPO REAL, dos seguintes documentos e informações, dentre outros:

  • Extratos das contas bancárias
  • Extratos das contas de PIS e FGTS;
  • Faturas de cartão de crédito;
  • Contratos de câmbio;
  • Propostas e contratos de abertura de conta (inclusive declarações de rendimentos);
  • Cópias de cheques;

O acesso a tais informações, permitirá melhor análise para identificação da atividade financeira dos devedores, identificação de desvios e aplicação de outras medidas que assegurem a penhora dos créditos e valores.

Também será disponibilizada a “teimosinha”, que consiste na automatização dos comandos do juiz, permitindo, assim, que a ordem de bloqueio seja reiterada tantas vezes e conforme as regras que o juiz estabelecer. Poderá, por exemplo, manter a ordem de bloqueio diariamente até alcançar o valor total do crédito perseguido, ou estabelecer bloqueios semanais, mensais, ou conforme qualquer recorrência que for cadastrada.

Importante destacar, ainda, que o alcance do SISBAJUD não atinge apenas as contas bancárias tradicionais, mas também, aquelas mantidas junto as cooperativas de crédito, como SICOOB, SICREDI, VIACREDI, etc, além das contas de pagamento, como PAYPAL, MERCADO PAGO, NUBANK, bem como criptomoedas, aplicações em renda fixas ou em ações, consórcios, crédito em contratos de alienação fiduciária, dentre outros.

Por fim, quando a devedora for a pessoa jurídica, o lançamento do CNPJ compreende apenas o número raiz, ou seja, aquele anterior a barra, permitindo, dessa forma, atingir os créditos/ativos tanto da empresa matriz, como de qualquer uma de suas filiais.

Como se observa, o Judiciário vem acompanhando o avanço tecnológico e empregando ferramentas voltadas não apenas a celeridade de suas demandas, mas também, a efetividade do resultado esperado.

Fonte: www.cnj.jus.br

CategoryArtigos
        

© 2020 por Puxavante

PHMP Advogados OAB/SC 1.029

logo-footer

47 3084 4100

Rua Olívio Domingos Brugnago, 125

Vila Nova - CEP 89.259-260 - Jaraguá do Sul - SC

Termos de uso Politicas de Privacidade