Mais um passo na busca pela desburocratização empresarial foi dado com a alteração na legislação (Lei 14.195/21) que, dentre várias medidas, definiu o fim da Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), determinando que elas se transformem, automaticamente, em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU).

Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.

Revogação tácita da Eireli:

Assim, houve a revogação tácita do inciso VI do art. 44 e do art. 980-A, ambos do Código Civil, que regulamentaram a Eireli como um dos tipos de pessoa jurídica de direito privado e, também, exigia requisitos para a sua constituição: capital social mínimo de 100 salários mínimos e a limitação de uma Eireli por titular pessoa física.

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um formato jurídico que tem atraído cada vez mais novos empreendedores pela sua segurança na hora de abrir uma empresa pois, ao contrário da antiga Eireli, não exige capital social mínimo e também não proíbe que o seu titular tenha mais de uma sociedade desta modalidade em seu nome, o que representa uma vantagem significativa.

Da transformação automática da Eireli em SLU:

O Drei – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração já determinou às Juntas Comerciais de todos os Estados que incluam na ficha das Eireli´s a informação de que foi “transformada automaticamente para sociedade limitada unipessoal” nos termos do artigo 41 da Lei 14.195.

Também determinou que as Juntas Comerciais se abstenham de arquivar a constituição de novas Eireli´s, vez que revogada a sua previsão legal e, também, de que a base de dados será automaticamente alterada no que diz respeito à denominação social, alterando a partícula “Eireli” pela “LTDA.” e também a alteração dos códigos das empresas.

Diante destas mudanças, pode-se afirmar que houve uma mudança significativa no arranjo societário legal, vez que agora é possível constituir uma sociedade limitada sem sócio, ou seja, uma sociedade de um único titular, e contar com a proteção jurídico legal da distinção das personalidades jurídicas da pessoa do sócio com a da empresa.

E ainda, uma pessoa jurídica pode constituir uma outra, sendo sócia 100% do seu capital, independentemente do seu valor, pois ao contrário da então EIRELI, a SLU não exige capital social mínimo para sua constituição.

Da simplificação e proteção:

Se você é titular de Eireli, saiba que não será necessário alterar o ato constitutivo para este ajuste, que está sendo automático por iniciativa do Drei, por determinação da própria Lei. Mas, na próxima alteração contratual, deverá constar a partícula LTDA. no final da razão social, ao invés de Eireli, adaptando também as demais cláusulas para as regras da sociedade unipessoal limitada, a qual também oferece a proteção jurídica ao seu titular, com a separação dos direitos e das obrigações da empresa em relação ao sócio:

Art. 49-A.  A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.

Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.

Seja pela proteção patrimonial do empreendedor, seja pela transformação automática do tipo societário, percebe-se que o movimento de ajustes legais na busca pela desburocratização empresarial tem dado vários sinais de avanços e a Lei 14.195/2021 realmente trouxe inovações e facilitações com objetivo de oportunizar o crescimento econômico de forma simples e flexível.

        

© 2020 por Puxavante

PHMP Advogados OAB/SC 1.029

logo-footer

47 3084 4100

Rua Olívio Domingos Brugnago, 125

Vila Nova - CEP 89.259-260 - Jaraguá do Sul - SC

Termos de uso Politicas de Privacidade