O Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, inserido na legislação processual penal, pelo pacote Anticrime, continua sendo objeto de polêmica, uma vez que não há, até o momento, segurança jurídica a respeito de sua aplicação.
Em recente decisão, o Ministro do STJ, Ribeiro Dantas, citando precedentes do próprio STJ e do STF, decidiu que a lei penal não obriga o MP a oferecer o acordo de não persecução, cabendo ao órgão – em decisão devidamente fundamentada – optar pela oferta ou prosseguir com a denúncia, de acordo com as circunstâncias do caso