Na sexta-feira (20/05) o presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinava a volta do Certificado de Registro e Licenciamento de veículo (CRLV) impresso em papel moeda.
A pedido das entidades representativas dos despachantes do Estado de Santa Catarina mediante Ação Civil Pública nº 5022472-54.2021.4.04.7200/SC, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, invalidou por meio da sua decisão as normas de Conselho de Trânsito (CONTRAN), que instituiu o documento digital, permitindo a impressão em papel simples pelo próprio dono do veículo.
Entre os argumentos ventilados pelas entidades, é quanto da insegurança e da falsificação de documentos desde a Resolução nº 809/2020, que facultou ao proprietário do veículo na emissão do documento em meio físico/ou digital.
Busca as entidades junto a Ação Civil Pública a procedência da ação à fim de obrigar a União a reemitir o CRLV, em papel moeda a fim de garantir uma maior confiabilidade e segurança que predominaram por décadas.
Entre os argumentos utilizado pelo Ministro Humberto Martins ao suspender a decisão, ressaltou que considerar a volta em papel moeda a fim de substituir o documento digital, apresenta forte risco de lesão à economia pública, já que tal vem a gerar uma despesa anual de mais de R$ 603 milhões de reais.
O impacto recairia sobre a União e aos demais estados, por meio de seus Detrans, que teriam de retornar na adequação da impressão dos documentos em papel moeda em todo o país.
Não apenas ressaltou a lesão à economia pública, mas ainda que não pode se desconsiderar a economia obtida com o avanço tecnológico e todo o investimento feito junto ao novo sistema.
A discussão irá prosseguir junto ao processo de origem até seu trânsito em julgado.
https://www.conjur.com.br/2022-mai-23/stj-derruba-exigencia-licenciamento-veiculos-papel-moeda