Na sexta-feira (20/05) o presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinava a volta do Certificado de Registro e Licenciamento de veículo (CRLV) impresso em papel moeda.

A pedido das entidades representativas dos despachantes do Estado de Santa Catarina mediante Ação Civil Pública nº 5022472-54.2021.4.04.7200/SC, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, invalidou por meio da sua decisão as normas de Conselho de Trânsito (CONTRAN), que instituiu o documento digital, permitindo a impressão em papel simples pelo próprio dono do veículo.

Entre os argumentos ventilados pelas entidades, é quanto da insegurança e da falsificação de documentos desde a Resolução nº 809/2020, que facultou ao proprietário do veículo na emissão do documento em meio físico/ou digital.

Busca as entidades junto a Ação Civil Pública a procedência da ação à fim de obrigar a União a reemitir o CRLV, em papel moeda a fim de garantir uma maior confiabilidade e segurança que predominaram por décadas.

Entre os argumentos utilizado pelo Ministro Humberto Martins ao suspender a decisão, ressaltou que considerar a volta em papel moeda a fim de substituir o documento digital, apresenta forte risco de lesão à economia pública, já que tal vem a gerar uma despesa anual de mais de R$ 603 milhões de reais.

O impacto recairia sobre a União e aos demais estados, por meio de seus Detrans, que teriam de retornar na adequação da impressão dos documentos em papel moeda em todo o país.

Não apenas ressaltou a lesão à economia pública, mas ainda que não pode se desconsiderar a economia obtida com o avanço tecnológico e todo o investimento feito junto ao novo sistema.

A discussão irá prosseguir junto ao processo de origem até seu trânsito em julgado.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20052022-STJ-derruba-decisao-que-exigia-volta-do-licenciamento-de-veiculos-em-papel-moeda.aspx

https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=153043127&tipo_documento=documento&num_registro=202201335492&data=20220520&formato=PDF

https://www.conjur.com.br/2022-mai-23/stj-derruba-exigencia-licenciamento-veiculos-papel-moeda

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