A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que fossem suspensas, em todo o país, a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a possibilidade de inversão, em desfavor da construtora, de cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador, nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção.

O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil).

O tema está cadastrado sob o número 971 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.”.

No entanto, a suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.

Disponível em:

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noti cias/Not%C3%ADcias/Suspensas-a%C3%A7%C3%B5es-que-discutem-invers%C3%A3o-de-cl%C3%A1usula-penal-contra-construtora-que-atrasa-entrega-de-im%C3%B3vel.

        

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