VOTO PLURAL Em 2021, a lei que regula as Sociedades Anônimas (Lei n° 6.404/76) sofreu alterações (Lei n° 14.195/21), e dentre elas, a permissão do voto plural às ações ordinárias, o que até então era expressamente vedado nos termos do §2° do art. 110, que assim estabelecia: “É vedado atribuir voto plural a qualquer classe…
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