Em decisão liminar que deverá ser submetida à apreciação do Plenário do STF, o min. Ricardo Lewandowki determinou que “os acordos individuais de redução de jornada e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho, deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da…

        

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