Regulados pela Lei 11.804/08, os alimentos gravídicos (destinados à gestante para cobertura das despesas no período compreendido entre a gravidez e o parto) devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de pronunciamento judicial. A conversão é válida até que haja eventual decisão em sentido contrário em ação…
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