Na sexta-feira (20/05) o presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinava a volta do Certificado de Registro e Licenciamento de veículo (CRLV) impresso em papel moeda. A pedido das entidades representativas dos despachantes do Estado de Santa Catarina mediante Ação Civil Pública nº 5022472-54.2021.4.04.7200/SC,…

        

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