Seguindo o entendimento do Superior Tribunal Federal, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de retratação, decidiu que a indenização pelo extravio de carga em voo internacional, deve ser disciplinada pela Convenção de Montreal (promulgada pelo Decreto 5.910/2006), e não pelo Código de Defesa do Consumidor. A fundamentação utilizada, encontra amparo no…

        

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