O direito real de habitação é o direito conferido ao cônjuge/convivente sobrevivente de permanecer residindo no imóvel que o casal usava para moradia, após o falecimento de seu consorte, independente do regime de bens eleito ao casamento ou à união estável. Atualmente está previsto no Código Civil. Assim, por força da determinação do artigo 1.831…
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