De acordo com a resolução nº 2/2022 da ANPD, as micro e pequenas empresas serão dispensadas de cumprir com algumas obrigações previstas na LGPD e poderão optar por um processo simplificado de adequação. Algumas das simplificações trazidas pela resolução foram: dispensa da obrigatoriedade de indicação de encarregado de tratamento de dados pessoais, o famoso “DPO”;…

        

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