A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho eximiu a Diederichsen-PR Artigos Esportivos Ltda. de remunerar em dobro as férias de um gerente. A empresa havia sido condenada pelos juízos de primeiro e segundo graus por não ter cumprido o prazo previsto na CLT para comunicar o empregado sobre o início das férias. No entanto,…
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