Não é surpresa que as empregadas gestantes possuem direito à estabilidade provisória, inclusive se a gravidez ocorrer durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, conforme assegura o artigo 391-A da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT): “Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante…

        

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