A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito adquirido de um operador de produção da Bimbo do Brasil Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento integral (uma hora) do intervalo intrajornada, que não era usufruído na totalidade. Para o colegiado, a alteração dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a considerar…

 Muito se falou a respeito das alterações trazidas pela “reforma trabalhista” (lei 13.467/17) quanto ao intervalo intrajornada. Quando a lei da reforma entrou em vigor, pensava-se que seria mais seguro reduzir o intervalo intrajornada, e muitas empresas que já haviam alterado seu intervalo para 01 (uma) hora, repensou a mudança. Contudo, embora a “reforma…

        

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