Recentemente o STJ definiu que, em caso de perda total do bem segurado, a indenização deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado no momento do sinistro, observado o valor máximo previsto na apólice do seguro de dano, nos termos dos artigos 778 e 781 do Código Civil de 2002 (CC/2002). A decisão veio no…

O Superior Tribunal de Justiça manifestou entendimento que, em ocorrendo perda total, a indenização do seguro só será correspondente ao montante integral da apólice se o valor do bem, no momento da ocorrência (sinistro), não vier a ser menor. No caso julgado (REsp 1.943.335), o juízo de primeiro grau reconheceu pela obrigação da seguradora em…

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou o entendimento de que, em caso de perda total, a indenização do seguro só corresponderá ao montante integral da apólice se o valor do bem, no momento do sinistro, não for menor. O colegiado negou provimento ao recurso especial interposto por uma seguradora contra decisão…

        

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