Entrou em vigor na quinta-feira, 10/03, a lei 14.311/2022, que dispõe sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. A partir dessa data não é mais obrigatório o afastamento da gestante das atividades laborais presenciais durante a pandemia. Quem já está afastada, deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: I – após o encerramento…
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