O Superior Tribunal de Justiça manifestou entendimento que, em ocorrendo perda total, a indenização do seguro só será correspondente ao montante integral da apólice se o valor do bem, no momento da ocorrência (sinistro), não vier a ser menor. No caso julgado (REsp 1.943.335), o juízo de primeiro grau reconheceu pela obrigação da seguradora em…
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