Recentemente, o juízo da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) proferiu decisão que determinou a exclusão dos dados pessoais de cliente, bem como, que a empresa cessasse o envio de mensagens publicitárias a este cliente, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitada a 30 dias. A decisão foi tomada com base…
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