Entrou em vigor na quinta-feira, 10/03, a lei 14.311/2022, que dispõe sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. A partir dessa data não é mais obrigatório o afastamento da gestante das atividades laborais presenciais durante a pandemia. Quem já está afastada, deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: I – após o encerramento…
Durante muito tempo, o trabalho humano não foi pensado como parte do conjunto de aspectos significativos da vida das pessoas, sendo comum manter um certo distanciamento entre trabalho e saúde mental, como se o primeiro não pudesse dizer nada sobre o segundo, como se determinados aspectos do trabalho não pudessem provocar o adoecimento mental. Sobre…