Se um paciente ou seu familiar alega erro médico, mas tem dificuldade para prová-lo em ação indenizatória, isso, por si só, não basta para inverter automaticamente o ônus da prova contra o profissional acusado.

A partir desse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) acolheu recurso de um médico e afastou a inversão do ônus probatório que havia sido aplicada contra ele em primeiro grau.

Segundo o colegiado, caberá ao paciente em questão provar os fatos constitutivos de seu direito na ação, que foi instaurada para receber indenização por suposto erro médico durante uma cirurgia. Deve o requerente descrever pormenorizadamente os fatos que entende terem desencadeado os prejuízos, bem como demonstrar, dentro de sua limitação científica, os requisitos da responsabilidade civil subjetiva do médico”, concluiu o relator do recurso, desembargador Monteiro Rocha.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-mai-21/tj-sc-afasta-inversao-onus-prova-acusacao-erro-medico

        

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