A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Gaspar e condenou Moacir Bruno e Maurício Bruno ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a Fernando da Costa e sua mãe, Érica da Costa, por serem injuriados e caluniados durante festa informal entre amigos.

Segundo Fernando, eles foram ofendidos com palavras de baixo calão e acusados de envolvimento com tráfico de entorpecentes, durante um churrasco na casa de um amigo em comum, na presença de várias pessoas. Explicou, ainda, que ele e sua mãe eram moradores antigos daquela comunidade, e passaram por situação vexatória e humilhante. Boletim de ocorrência e testemunhas confirmaram os insultos.

?Tem-se por ilícita conduta dos réus que proferem palavras de baixo calão contra os autores, dando azo à compensação pecuniária a título de danos morais, tendo em vista o sofrimento, a humilhação e o vexame a que foram submetidos os demandantes?, afirmou o relator do processo, desembargador Joel Dias Figueira Júnior.

O magistrado explicou, também, que manteve o valor da sentença baseado nos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao verificar a situação socioeconômica das partes e a proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano suportado pelas vítimas. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC
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