A juíza Cristina Paul Cunha, da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo, condenou a Construtora Vipe Ltda. ao pagamento de multa no valor de R$ 2 milhões, por vender apartamentos do Residencial Porto Belo, naquele município, sem o devido registro de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis.

Além da multa, a ser revertida ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados, a empresa foi condenada ao pagamento dos possíveis prejuízos causados aos consumidores; ao registro, em 30 dias, da incorporação no cartório competente; à inclusão, em toda a publicidade de seus empreendimentos, do número do registro da incorporação; e à publicação da sentença em dois jornais de grande circulação, em três dias alternados.

Os bens dos empresários já estavam indisponíveis por força de medida liminar deferida no transcurso da ação, promovida pelo Ministério Público local. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça (Autos n. 13904002413-7).

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