Representantes dos trabalhadores e de empresas dos setores metalúrgico, têxtil, vestuário, plástico e químico de diversas regiões do estado defenderam a manutenção do intervalo intrajornada de 30 minutos, durante seminário realizado na Federação das Indústrias (FIESC), na terça-feira (13), evento este que contou com a participação do Dr. Romeo, Piazera Júnior, advogado-sócio da Piazera, Hertel, Manske & Pacher Advogados Associados.

Empregados e empregadores estão mobilizados para garantir a permanência dessa prática, que já é uma tradição nesses segmentos. Estima-se que a medida atinge mais de 300 mil trabalhadores, mas vem sendo questionada pelos órgãos fiscalizadores. O encontro reuniu também representantes do Tribunal Regional do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Para cumprir a jornada de 44 horas semanais sem precisar trabalhar aos sábados, os trabalhadores fazem um intervalo de almoço de 30 minutos, permitido por lei desde que seja cumprida uma série de requisitos relacionados ao bem-estar dos empregados. Entre eles estão, por exemplo, a exigência de um restaurante nas dependências da empresa. O intervalo de meia hora é uma prática comum, definida entre empregadores e empregados nas convenções coletivas de trabalho, mas está ameaçada.

Quando se trabalha numa fábrica, se tem uma visão diferente da Justiça do trabalho, disse o presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Brusque, José Isaias Veck. “Temos que analisar o que o trabalhador deseja e anseia. Para muitos, a redução do intervalo pode significar a perda de direitos, mas para nós é uma conquista,” afirmou.

Na avaliação do presidente da FIESC, Alcantaro Corrêa, a interpretação praticada por órgãos de fiscalização passou a considerar de forma literal a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o intervalo seja de no mínimo uma hora e de no máximo duas, o que obrigaria os empregados a trabalhar nos sábados. “Essa é uma legislação da década de 1940, quando a realidade era totalmente diferente. A questão da mobilidade urbana é um exemplo. Por isso, consideramos que deve prevalecer o bom senso na interpretação da lei”, diz Corrêa, lembrando que as empresas oferecem alimentação balanceada em seus restaurantes. “O intervalo de 30 minutos é uma tradição de 100 anos, que valoriza a vontade dos empregados e das empresas. Ou seja, estamos defendendo a manutenção de algo que está dando certo”, acrescenta.

Para o ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho Vantuil Abdala, que ministrou palestra no encontro, em qualquer atividade é preciso conhecer a realidade. “Quem conhece Santa Catarina e os sindicatos não tem dúvida da capacidade e da legitimidade das negociações”. Ele defende que seja levada em consideração as particularidades e as peculiaridades de cada atividade. “A Constituição de 1988 veio prestigiar as negociações coletivas e a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego número 42, que regulamenta a redução do intervalo intrajornada, reafirma isso”, disse.

O ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho José Luciano Castilho Pereira, que também participou do evento, acredita que a portaria 42 é viável, e do ponto de vista legal é sustentável. “Estamos procurando melhorar as condições do trabalho e do trabalhador, disse”. Para ele, a constituição trouxe grandes novidades, especialmente reconhecimento aos sindicatos. Como exemplo ele citou a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas.

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