O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), por unanimidade, acatou pedido da OAB/SC e determinou a suspensão dos prazos processuais entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2014. Em agosto, o Pleno do Tribunal de Justiça aprovou idêntico pedido da seccional catarinense, suspendendo prazos processuais de 20 de dezembro de 2013 a 19 de janeiro de 2014 na Justiça Comum e a publicação de notas de expediente. O mesmo pedido de suspensão de prazos tramita junto ao TCE/SC, TRT/SC e TRF4.

 

Fonte: Jornal da OAB

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