A Braskem foi a primeira empresa a conseguir decisão de segunda instância contra uma das 59 ações populares que questionam a validade de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a favor de contribuintes. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região analisou o caso na sexta-feira e manteve a sentença que extinguiu o processo sem análise do mérito.

Com a decisão, fica mantido o entendimento do Carf a favor da Braskem. Os conselheiros desconstituíram parte de um crédito tributário (multa isolada) aplicado contra a companhia. Das 59 ações populares, pelo menos 30 foram extintas na primeira instância. Como foram apresentados recursos, os casos serão analisados pelo TRF.

No início de fevereiro, o Carf chegou a suspender julgamentos porque a advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel havia proposto as ações populares contra decisões favoráveis aos contribuintes. Ela é mulher do ex-procurador da Fazenda Nacional Renato Chagas Rangel, exonerado por improbidade administrativa. Nos processos, a advogada pede que o Carf seja responsabilizado por cancelar autos de infração milionários, muitos deles envolvendo companhias de grande porte, sob a argumentação de que houve lesão ao patrimônio público. Essas decisões, segundo os processos, não respeitariam entendimentos dos tribunais superiores.

Na sexta-feira, a 8ª Turma do TRF, ao analisar o tema pela primeira vez, foi unânime ao manter a sentença de primeira instância, que extinguiu a ação sem análise do mérito. De acordo com a relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, as decisões do Carf só podem ser revistas no Judiciário caso haja um vício formal, o que não ficou demonstrado no processo contra a Braskem.

Para a desembargadora, o Carf é um órgão legítimo, com representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, e que tem autonomia para interpretar a lei e avaliar a legalidade de autuações fiscais. A companhia foi defendida pelo escritório Pinheiro Neto Advogados.

Segundo o advogado Igor Nascimento de Souza, sócio do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, a decisão do TRF é “justa, coaduna com o princípio da livre convicção dos julgadores e representa um importante precedente para a garantia da segurança jurídica e da eficácia funcional do Carf”.

Para Souza, essas ações populares são improcedentes. “Em nenhuma instância, tribunal administrativo ou judicial, um julgador pode ser condenado em razão de uma interpretação que fez acerca da aplicação de uma lei. Mesmo que isso implique redução da arrecadação de tributos”, diz. Ele ainda reforça que as decisões do Carf são colegiadas e públicas. “Assim, nenhum julgador decidiu sozinho e as razões para as decisões foram em todos esses casos absolutamente fundamentadas.”

Esse resultado já era esperado, de acordo com o conselheiro Sérgio Presta, já que em nenhum dos casos houve dano ao erário público. “Essa ação não vai prosperar e esse caminho será o de todas as outras”, afirma. Para ele, o assunto está totalmente superado no conselho.

O advogado José Renato Pereira Rangel, que assessora Fernanda Soratto Uliano Rangel nas ações populares, informou apenas que deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Procurada pelo Valor , a assessoria de imprensa da Braskem informou que, como a decisão ainda não foi publicada, a companhia prefere não comentar o assunto.

Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/3213672/trf-da-1

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