O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sua última sessão, suspendeu liminarmente decisão judicial que impedia a Fundação de Amparo ao Meio Ambiente (Fatma) de conceder licença ambiental para qualquer corte e/ou supressão de vegetação de restinga em Santa Catarina, independentemente de sua caracterização como fixadora de dunas ou protetora de mangues. A desobediência, pontualmente, representaria multa de R$ 50 mil ao órgão estadual de proteção ambiental.

A decisão do TJ, adotada por maioria de votos, levou em consideração aspectos relacionados ao impacto econômico da medida, uma vez que representaria a paralisação de variados empreendimentos por todo o Estado, notadamente na faixa litorânea. Segundo os magistrados, a matéria está disciplinada no Código Florestal, com restrições apenas para licenças em áreas de restinga identificadas como fixadora de dunas ou protetora de mangues.

A determinação de ampliar a proibição para qualquer acidente geográfico denominado restinga teria como base recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão, contudo, ainda pende de julgamento final, com apelação já interposta e que deve chegar ao 2º grau nas próximas semanas (Pedido de Suspensão de Liminar 2014028915-9).

 

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tribunal-de-justica-autoriza-fatma-a-emitir-licencas-ambientais-em-area-de-restinga?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

CategoryNotícias
        

© 2020 por Puxavante

PHMP Advogados OAB/SC 1.029

logo-footer

47 3084 4100

Rua Olívio Domingos Brugnago, 125

Vila Nova - CEP 89.259-260 - Jaraguá do Sul - SC

Termos de uso Politicas de Privacidade