A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) condenou a Carbonífera Criciúma a pagar uma indenização de R$ 5 mil uma ex-funcionária que tinha sua bolsa revistada diariamente ao fim da jornada e acusou a empresa de assédio moral. O colegiado acolheu a denúncia por entender que, ao submeter apenas um grupo de funcionários ao procedimento, a companhia agiu de forma discriminatória.

Segundo o relato da trabalhadora, a revista de segurança não era aplicada às bolsas de engenheiros, encarregados e outros empregados mais graduados na hierarquia da companhia. Sem contestar a alegação, a empresa foi julgada à revelia e acabou sendo absolvida da acusação no juízo de primeiro grau, que considerou o relato insuficiente para caracterizar a prática de assédio. A trabalhadora recorreu e foi vitoriosa no julgamento de segundo grau.

O desembargador-relator Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira destacou que a revista nas bolsas dos funcionários é admitida pela legislação, mas não pode ser aplicada de forma discriminatória, poupando os trabalhadores de melhor remuneração ou status. “Esse cenário revela manifesta discriminação de classe, obviamente censurável”, apontou o magistrado em seu voto, aprovado pela maioria do colegiado. A empresa recorreu da decisão.

Fonte: TRT-12 – NOTÍCIAS –

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