O Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, negou provimento a recurso da Whirpool contra decisão que a condenou ao pagamento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade a um operador de produção de Joinville (SC). A 7ª Turma do TST seguiu recente entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, de abril, que admitiu a cumulação dos adicionais nos casos em que os fatos geradores sejam distintos. O operador trabalhou na Whirpool de abril de 2010 a junho de 2011 e requereu, entre outras demandas, a condenação da empregadora ao pagamento do adicional de insalubridade, pelo contato e manipulação de produtos químicos e ruído, e de periculosidade, pela exposição à radiação não ionizante. A empresa contestou o pedido alegando que fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs), e sustentou que a cumulação de adicionais é vedado pelo artigo 193, parágrafo 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Extraído de: Valor Econômico, em 19 de agosto de 2016. http://www.valor.com.br/legislacao/4676149/destaques

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