O critério para o cálculo de indenização por danos morais é um “bom candidato” para inaugurar o uso do sistema de recursos repetitivos pela Justiça do Trabalho, que passa a ser aplicado a partir de setembro pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O tema, um dos mais comuns nas reclamações trabalhistas, gera decisões díspares no país. Por essa razão, o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, entende que a forma de fixação desses valores poderia ser determinada por recurso repetitivo.

Aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2008, a medida permite a escolha de um processo cujo assunto seja comum ou repetido nos diversos processos que chegam à Corte. A decisão aplicada a esse processo servirá de base para os demais que tratam do mesmo tema e deverá ser seguida pelas instâncias inferiores. Uma vez julgado, o assunto não volta a ser discutido no STJ. Na Justiça do Trabalho, a adoção da ferramenta foi autorizada na última semana pela na Lei nº 13.015. A norma altera dispositivos da CLT com o objetivo de tornar mais célere a tramitação processual e evitar recursos protelatórios.

A partir de agosto, segundo Levenhagen, será formada uma comissão de ministros do TST para regulamentar o assunto. “A nova lei tem a virtude de conciliar agilidade, segurança e qualidade das decisões”, afirma o ministro.

Em relação aos temas repetitivos na Justiça do Trabalho, Levenhagen destaca que o arbitramento de danos morais a trabalhadores ainda gera polêmica. Segundo ele, ao contrário dos danos materiais, que ressarcem o trabalhador pelo que ele perdeu financeiramente, os danos morais envolvem análise subjetiva. “Estamos nos esforçando para traçar parâmetros que orientem os tribunais regionais na fixação de valores que não acarretem enriquecimento sem causa ao empregado, mas não representem a reparação que não esteja adequada à violação sofrida”.

Advogados trabalhistas concordam que o tema ainda gera decisões conflitantes. “Cada juiz tem a sua régua, o que é muito ruim”, diz o advogado Luiz Guilherme Migliora, do escritório Veirano Advogados. A advogada Viviane Barbosa da Silva, do Lobo & de Rizzo, diz ser comum ver casos semelhantes com valores de danos morais muito diferentes. “Existem decisões em que o dano é muito similar, mas a diferença [no valor arbitrado] é exorbitante”, afirma.

A Lei nº 13.015 também tenta evitar a proposição de recursos meramente protelatórios. A partir da norma, os ministros poderão negar o seguimento de embargos de declaração, se a decisão recorrida não estiver de acordo com súmula do TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF). A existência de jurisprudência pacífica da Corte trabalhista também permitirá ao relator a negar embargos, por exemplo.

Os ministros poderão ainda determinar a devolução de recursos que envolvam decisões opostas de um mesmo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Na prática, os TRTs deverão uniformizar sua jurisprudência. Segundo Levenhagen, a medida é positiva porque chegam ao TST muitos recursos por diferenças de entendimento das turmas dos TRTs. “Com o critério antigo estávamos uniformizando, na verdade, a jurisprudência interna dos tribunais regionais”, diz.

Segundo o presidente, por ano chegam ao TST entre 260 mil e 300 mil processos, número que representa uma pequena porcentagem do total de ações que ingressam na Justiça Trabalhista anualmente. Conforme o relatório Justiça em números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2012 foram 3,8 milhões novas ações.

A redução no tempo de tramitação desses processos tem sido uma bandeira da gestão de Levenhagen, que já implementou medidas como a convocação de desembargadores da segunda instância para auxiliarem na análise de ações no TST. O ministro editou também norma interna que permite a ele, em alguns casos, decidir de forma monocrática (quando um único magistrado julga) para ajudar a reduzir o estoque de processos. A prática não era comum entre os presidentes do tribunal.

 

Fonte: Valor Econômico, 28.07.2014
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