A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal (CEF) para figurar em processos sobre vícios de construção em imóvel popular financiado com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. O caso será analisado na Justiça Federal, à qual caberá definir se houve responsabilidade da instituição financeira. Em recurso, a CEF se dizia ilegítima para compor o polo passivo em ação movida por um mutuário de Santa Catarina. Os ministros, no entanto, entenderam que a instituição financeira responde tanto quanto a construtora pelos defeitos apresentados nos empreendimentos de natureza popular, pois, além de liberar recursos financeiros, fiscaliza e colabora na execução dos projetos. De acordo com o ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso, diante de falhas de produtos ou serviços, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) responsabiliza civilmente todos aqueles que participam da cadeia de produção. A turma apreciou no recurso apresentado pela Caixa apenas a questão da legitimidade. Os requisitos da responsabilidade civil serão apurados durante o julgamento da causa. Se os danos não tiverem relação com suas atividades, a CEF ficará isenta de indenizar o mutuário.

Fonte: Valor

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