23.10.2020 | 8h30 – 10h

Entenda os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou que o ICMS não deve compor a base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS na apuração mensal, e na recuperação de valores pagos indevidamente.

Quem poderá optar por compensação, e quem deverá aguardar pelo pagamento do precatório? É necessário mover ação judicial para usufruir do benefício? Quais são os valores a serem excluídos da base de cálculo das contribuições? Qual a tributação incidente sobre a recuperação desses valores? Qual o risco e consequências de eventual modulação dos efeitos da decisão? Oportunidades de otimizar o benefício.

PÚBLICO ALVO
Administradores de empresas, Financeiros, Consultores, Contabilistas, Advogados dentre outros profissionais voltados à gestão empresarial.

INSCRIÇÕES ATÉ 22/10

ORGANIZADOR
GUSTAVO PACHER
Sócio da PHMP, Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI); Pós-Graduado em Direito da Economia e da Empresa – MBA; Cursou Direito Tributário; Pós-Graduando em Auditoria, Controladoria e Finanças – MBA; Professor do curso de Pós Graduação em Direito Tributário e Contabilidade Tributária do Centro Universitário da Católica de Santa Catarina.

LOCAL
Evento Online – Clique aqui para realizar sua inscrição.