O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou o julgamento que permitiu que a empresa Qualy Marcas Comércio e Exportação de Cereais recebesse R$ 37,6 milhões da Receita Federal como expurgos inflacionários da década de 1990. O julgamento é objeto de uma das ações penais propostas pelo Ministério Público Federal no âmbito da operação zelotes, em andamento na 10ª Vara Federal em Brasília.

Para o MPF, o tribunal administrativo só teria decidido favoravelmente a empresa por interferência de integrantes de um esquema criminoso que agia junto ao órgão ligado ao Ministério da Fazenda. O caso tramitou por 11 anos no Carf, período em que, de acordo com os procuradores, a empresa pagou R$ 4,3 milhões em propina.

Desde o início de 2016, logo após a apresentação das primeiras ações penais decorrentes das investigações de manipulação de julgamentos do Carf, o MPF tem solicitado administrativamente que os atuais diretores do conselho determinem a anulação dos julgamentos suspeitos.

No caso do recurso que beneficiou a empresa Qualy, também houve um recurso da Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda. O processo interno que levou à anulação foi instaurado em agosto do ano passado e julgado em março de 2017 pelo colegiado. O contribuinte já apresentou um recurso (embargos de declaração), que aguarda apreciação no Carf. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2017, 18h35.

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