Os ascendentes podem dispor de 50% dos seus bens como quiserem. Sendo assim, dentro desse limite, podem vender imóveis para seus descendentes sem pedir a anuência dos outros filhos. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao julgar pedido de um homem que questionava a venda de um terreno rural feita por seu pai a um de seus irmãos.

Ele recorreu pedindo a anulação da escritura em nome do novo proprietário, pois a venda teria sido feita sem o consentimento dos demais herdeiros. O homem alegou ainda que seu irmão teria lesado o pai pagando-lhe um valor muito abaixo do valor real do imóvel.

O comprador afirmou que não houve fraude com o objetivo de lesar os demais herdeiros, já que a terra foi oferecida a outras pessoas e ninguém teve interesse em adquiri-la. Afirma ainda que a venda se deu por vontade expressa de seu pai e de sua mãe e que ele foi o único filho que cuidou da saúde dos pais até a morte deles, assumindo inclusive as suas dívidas. O juiz da comarca de Iturama (MG) aceitou o pedido e decidiu pela anulação da venda feita pelo pai ao filho.

O comprador recorreu da decisão e o relator do recurso, Leite Praça, reformou a sentença afirmando que a venda poderia ser anulada se fosse demonstrado o efetivo prejuízo aos demais descendentes. “No presente caso, entendo que inexiste qualquer prejuízo. Se a venda ocorreu com bem pertencente à metade disponível do ascendente, não há que se falar em prejuízo aos demais herdeiros?, declarou. Sobre a alegação de que o pai teria sofrido prejuízo com o valor da transação, Leite Praça afirma que ?a venda se deu por valor razoável ao de mercado, não estando caracterizado, portanto, o preço vil?.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Fonte: Conjur

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